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Vendi meu consórcio. Preciso declarar os valores recebidos no imposto de renda?

O  Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. No momento de realizar a declaração do imposto de renda, sempre surgem diversas dúvidas sobre como inserir os dados referentes a transações realizadas no ano anterior.

A pergunta mais recorrente é: vou ter de pagar imposto sobre o valor recebido pela venda do meu consórcio?

Para tirar essa dúvida, é preciso entender em que circunstâncias a sua cota de consórcio foi vendida. Abaixo veja os dois principais casos:

1. Cota vendida por uma valor inferior ao valor anteriormente pago

A resposta para esta pergunta é não. Isso acontece pois, no momento da venda do seu consórcio houve uma perda de capital na transação, ou seja, você recebeu pela sua cota um valor menor do que o que foi pago por ela. Nessas situações, não há incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos.

Neste caso, a declaração é bem simples, basta seguir os passos abaixo:

1. Vá até a aba Bens e Direitos e localize o seu consórcio, que já foi lançado no ano anterior.

2. No local onde está o valor do consórcio (Situação em) deve-se repetir o valor do ano anterior e colocar 0 (zero) no valor do ano recente.


3.  No campo Discriminação, complemente com: “vendido para _______________________, portador do CPF/CNPJ _____________________, pelo valor de R$_____________.

Confira no exemplo abaixo:

Fique atento: Verifique no contrato de cessão realizado entre as partes quem é o cessionário do consórcio (aquele que comprou sua cota) e preencha as informações.

2. Cota vendida por um valor superior ao valor anteriormente pago

Em alguns casos de venda de cotas de consórcios, principalmente as contempladas, as quais não estão no escopo de atuação da Consorciei, o consorciado consegue obter ágio no valor da venda e, neste caso, existe ganho ou seja, você recebeu por sua cota mais do que aquilo que foi pago por ela e, sobre esse excedente, incidirá ganho de capital, que deve ser declarado no imposto de renda.

Caso você tenha ainda tenha dúvidas, a melhor saída é consultar sempre o seu contador.

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