A época de fazer a declaração do imposto de renda é sempre tumultuada e neste período ficamos repletos de dúvidas sobre quais informações enviar à Receita Federal. Uma grande dúvida é sobre a forma de declarar a compra de consórcio, então pensando nisso, fizemos este artigo para tirar as principais dúvidas sobre este tema. Vem conferir com a gente e saiba tudo sobre como declarar o seu consórcio no Imposto de Renda!
O primeiro passo é se antecipar a solicitação de documentos deixando tudo organizado em pastas (físicas ou online) para que a pesquisa fique mais simples. Tenha em mãos todos os dados da administradora do seu consórcio e os valores pagos a ela. Também é importante saber o lugar certo para fazer a declaração. Muitas pessoas confundem o consórcio como ‘Dívida e Ônus Reais’, entretanto, isso não se aplica à essa modalidade.
Organize um tempo para realizar a declaração com calma e atenção para evitar erros ou atrasos. O consórcio não é considerado como uma despesa dedutível. Portanto, tudo deve ser inserido na aba de Bens e Direitos: tanto as cotas contempladas, as não contempladas e até mesmo as vendidas. Por isso, preste atenção a situação que a sua cota se encontra para fazer a declaração na aba correta da Receita Federal.
Existem dois tipos de casos para declarar: consórcios não contemplados e consórcio contemplados, sendo que para o segundo caso existem as cotas contempladas, mas que os créditos não foram utilizados para compra do bem e as cotas contempladas que os créditos já foram utilizados.
Neste caso deve-se utilizar o código 95, que trará os campos de situação no ano anterior e a situação atual, além do campo discriminação que precisa ser preenchido com as devidas informações do consórcio. Por exemplo: se tiver aderido ao consórcio no ano de 2021, você deverá deixar o campo “Situação em 31/12/2020” em branco e acrescentar a soma das parcelas pagas no campo “Situação em 31/12/2021”. Caso o consórcio já existisse em 2021, o campo “Situação em 31/12/2021” deverá ser a soma do valor já declarado em 2020 e o total pago durante o ano de 2021. Também informe no campo histórico o nome (razão social), CNPJ da administradora, tipo de bem consorciado, o número das parcelas quitadas e o número de parcelas que serão pagas no campo de “Discriminação”.
Já neste caso, o contribuinte também utiliza a mesma aba de Bens e Direitos, sendo que para cotas contempladas que foram utilizadas para a compra do bem, na ficha de "Bens e direitos" onde estava declarado o consórcio, deve ser informado o montante de parcelas pagas em 2021 e se a contemplação foi por sorteio ou lance, informando o valor do lance caso haja. No campo "situação em 31/12/2021" o valor deverá ser zero.
Já o bem adquirido deverá ser incluído em uma nova ficha em "Bens e Direitos", selecionando o código do bem (carro, moto, imóvel, etc) e preenchendo os detalhes do bem e a modalidade de consórcio contemplado por sorteio ou lance, informando o valor do lance e demais pagamentos. No campo "situação em 31/12/2020" o valor será zero. No campo "situação em 31/12/2021", informar o valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2020, somado às parcelas do consórcio pagas em 2021 e ao valor do lance.
Não deixe para a última hora, separe um tempo de segurança para fazer a declaração, para caso tenha qualquer dúvida, consiga procurar ajuda com antecedência. No caso de consórcio já contemplado, por exemplo, um detalhe importante é no caso de a cota já ter sido contemplada, mas você ainda não tenha utilizado a carta de crédito para comprar o bem. Nesta situação, é necessário continuar a declarar a cota como não-contemplada, da mesma maneira já explicada anteriormente, somando-se aos pagamentos o valor do lance, caso você tenha ofertado.
Reforçamos que é sempre importe checar os dados que foram enviados no ano anterior para entender sobre possíveis mudanças. No caso de venda de cotas, por exemplo, é preciso se atentar aos valores. Se você vendeu sua cota de consórcio por um preço menor do que o pago por ela, basta localizar na aba Bens e Direitos seu consórcio – lançado no ano anterior – e, no primeiro quadro “situação em”, basta repetir o valor anterior e acrescentar “0” no ano recente. Em discriminação, complete com o nome CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda da cota.
Em alguns casos de venda de cota de consórcio, principalmente as contempladas, o consorciado obtém “lucro” com o negócio. Neste caso, existe ganho. Ou seja, o consorciado recebeu por sua cota mais do que aquilo que foi pago e, sobre esse excedente, incidirá ganho de capital, que se deve declarar no imposto de renda.
Confira mais sobre como declarar a venda da sua cota de consórcio aqui.
Como você pode conferir, a organização da documentação é fundamental na hora de declarar o consórcio no Imposto de Renda para evitar que você caia na “malha fina” ou pague por possíveis multas. Então não deixe para depois e comece a se organizar agora mesmo.
Este site respeita a sua privacidade e utiliza cookies para aprimorar sua experiência e personalizar o conteúdo exibido. Ao prosseguir, você está concordando com nossa Política de Privacidade, que detalha como seus dados são tratados e seus direitos relacionados.