Seguindo uma tendência mundial, em agosto de 2018 o governo brasileiro sancionou uma lei que regula a captação e tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. Conhecida como LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados foi inspirada na regulamentação semelhante aprovada pela União Europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation). Agora, o Brasil faz parte dos 120 países que têm uma legislação específica para o tratamento de dados pessoais.
A maior parte dos artigos da lei tinham o prazo de 24 meses para a entrada em vigência, sendo, portanto, aplicáveis em agosto de 2020. No entanto, tramita na Câmara dos Deputados proposta de adiamento da vigência para 2022 apenas.
Em linhas gerais, a LGPD atua para garantir proteção para dados informados por meio de cadastros e evitar o seu uso para finalidades diferentes daquelas especificadas por seus receptores, além de assegurar tratamento adequado e controle dessas informações.
Independente da nova lei, a Consorciei sempre teve e terá como compromisso proteger as informações pessoais de seus clientes e parceiros e já atende os requisitos da LGPD.
Em consonância com a LGPD, ou Lei 3.709/18, a Consorciei explicita em sua Política de Privacidade como trata, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o nosso site. A Consorciei armazena somente as informações necessárias para identificar o usuário na nossa plataforma, para fins de cadastro e cumprimento da legislação.
Nós iremos resumir abaixo os principais conceitos que envolvem a LGPD e como a Consorciei trata cada um deles para você compreender melhor.
A lei LGPD permite que o usuário acesse seus dados, conferindo com quais instituições os dados foram compartilhados, como estão sendo tratados ou mesmo deletar os dados que estão sendo tratados até revogar o consentimento.
A lei LGPD impõe algumas sanções para quem descumpri-la. Primeiramente, é aplicada uma advertência, que determina uma data para correção da irregularidade. Multa de até 2% do faturamento líquido da empresa também podem ser aplicadas, não chegando a mais de R$ 50 milhões, havendo a possibilidade de aplicação de multa diária.
Esse é o compromisso da Consorciei com os seus dados!
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