A época de fazer a declaração do Imposto de Renda é sempre cercada de dúvidas sobre quais informações enviar à Receita Federal. Uma pergunta muito comum é sobre a forma de declarar a compra de um consórcio. Pensando nisso, atualizamos este artigo com as regras vigentes para a declaração de 2026 (ano-base 2025) para que você tire todas as dúvidas e fuja da malha fina. Vem conferir o passo a passo!
O primeiro passo é se antecipar: deixe tudo organizado em pastas (físicas ou online) para que o preenchimento fique mais simples. Tenha em mãos o Informe de Rendimentos fornecido pela administradora do seu consórcio, contendo o CNPJ, os valores pagos no ano e o histórico da cota. Importante: muitas pessoas confundem o consórcio com um financiamento e tentam declará-lo na aba de 'Dívidas e Ônus Reais'. Isso não se aplica ao consórcio, não cometa esse erro!
Organize um tempo para realizar a declaração com calma e atenção. O consórcio não é considerado uma despesa dedutível, ou seja, não aumenta sua restituição nem diminui o imposto a pagar. Portanto, todas as informações devem ser inseridas exclusivamente na ficha de "Bens e Direitos": seja para cotas contempladas, não contempladas ou até mesmo vendidas.
Existem diferentes cenários na hora de declarar. Identifique o seu caso:
Na ficha de "Bens e Direitos", você deve selecionar o Grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o Código 05 (Consórcio não contemplado). O campo "Discriminação" precisa ser preenchido com as informações detalhadas: nome (razão social) e CNPJ da administradora, tipo de bem consorciado, número do grupo/cota e a quantidade de parcelas pagas e a pagar.
- Se você entrou no consórcio em 2025: Deixe o campo "Situação em 31/12/2024" zerado (R$ 0,00) e coloque a soma de todas as parcelas pagas no ano no campo "Situação em 31/12/2025".- Se o consórcio já existia em 2024: O campo "Situação em 31/12/2024" deverá repetir o valor declarado no ano anterior. Já o campo "Situação em 31/12/2025" deverá conter a soma do valor de 2024 MAIS o total pago durante todo o ano de 2025.
Neste caso, você precisa dar "baixa" no consórcio e declarar o bem que você comprou.- Na ficha do Consórcio (Grupo 99, Código 05): Na "Discriminação", informe que a cota foi contemplada no ano de 2025 (indique se foi por sorteio ou lance e informe o valor do lance, caso haja). Repita o valor anterior no campo "Situação em 31/12/2024". O grande detalhe é: o campo "Situação em 31/12/2025" deverá ficar ZERADO (R$ 0,00).
- Na ficha do Novo Bem: Abra um novo item em "Bens e Direitos" com o grupo e código do bem adquirido (ex: Grupo 01 para imóveis, Grupo 02 para veículos). Preencha os detalhes da aquisição na discriminação. O campo "Situação em 31/12/2024" será zero. No campo "Situação em 31/12/2025", você deverá informar a soma de tudo o que pagou do consórcio (anos anteriores + parcelas de 2025 + valor do lance).
Se a sua cota foi contemplada em 2025, mas você ainda não utilizou a carta de crédito para comprar o bem até 31/12/2025, a regra muda. Nesta situação, é necessário continuar declarando a cota como Não Contemplada (Grupo 99, Código 05), da mesma maneira explicada anteriormente, somando-se aos pagamentos do ano o valor do lance, caso você tenha ofertado. Na "Discriminação", informe que o crédito já está disponível, mas não foi utilizado.
Reforçamos que é sempre importante checar os dados enviados no ano anterior. No caso de venda de cotas em 2025, atente-se aos valores:- Venda sem lucro: Se você vendeu sua cota por um preço igual ou menor do que pagou por ela, localize a ficha do seu consórcio, repita o valor no quadro "Situação em 31/12/2024" e insira "R$ 0,00" em 2025. Em "Discriminação", complete com o nome e CPF/CNPJ do comprador e o valor da venda.
- Venda com lucro: Se o consorciado obteve "lucro" com o negócio (recebeu mais do que aquilo que havia pago até o momento), existe ganho de capital. Sobre esse excedente incide imposto, que deve ser apurado através do programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal e depois importado para a sua declaração.
Como você pode conferir, a organização é fundamental na hora de declarar o consórcio no Imposto de Renda para evitar dores de cabeça, malha fina ou multas. Então não deixe para a última hora e comece a separar seus documentos agora mesmo!
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